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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DO PORTO

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Publicidade – Venda de bens – art.º 5.º do Regulamento do procedimento de venda de bens

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento do procedimento de venda de bens do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, e no âmbito do processo administrativo de venda de objetos declarados perdidos a favor do Estado com o n.º 1762/22.0T8PRT, que corre termos no Juízo Central Criminal do Porto, publica-se a listagem dos objetos a vender, por negociação particular, pelo valor base indicado (cfr. art.º 812.º, n.º 4, do CPC), a qual pode ser consultada na seguinte hiperligação: https://comarcas.tribunais.org.pt/comarcas/pdf2/porto/pdf/1762_22.0T8PRT.pdf
  
Mais se informa que foi nomeado encarregado de venda o Sr. Ângelo Magalhães, com domicílio profissional na Rua Fernando Camello, n.º 71, 3.º Dto. Centro, Canidelo, 4400-272 Vila Nova de Gaia.

O critério de adjudicação é o do preço mais elevado (cfr. art.º 6.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).

Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sem qualquer garantia, declinando o Tribunal Judicial da Comarca do Porto qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação e funcionamento (cfr. art.º 7.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).

Não podem ser adquirentes, por si ou por interposta pessoa, qualquer pessoa singular ou coletiva que participe nos atos de preparação e execução do procedimento de venda, bem como quem integre o quadro de pessoal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (cfr. art.º 9.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).

O adquirente, seja pessoa singular ou coletiva, deve comprovar que tem a sua situação tributária e contributiva regularizada (cfr. art.º 10.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).

Porto, 17 de Junho de 2022