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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE BEJA

Tribunais e função jurisdicional

Os tribunais são orgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo

Nos tribunais, o Ministério Público representa o Estado, exerce a ação penal e defende a legalidade democrática

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Mensagem do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca

Mensagem do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Beja

Bem-vindos ao portal do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, uma janela da justiça aberta aos cidadãos.
Esta comarca, em termos geográficos, corresponde ao Distrito de Beja, assim fazendo jus à matriz judiciária redesenhada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto.
É a maior comarca do país, em termos geográficos, com uma área de 10.229,05 K2, distendendo-se - rememorando a vática terminologia de José Régio - a partir de “terras de Espanha” até “areias de Portugal”. Da província espanhola de Huelva à costa vicentina.
A comarca é integrada por 14 juízos, sendo um de proximidade, englobados em 9 (nove) núcleos: Beja (Juízos central cível e criminal, Juízo de Família e Menores, Juízo do Trabalho e Juízos local cível e local criminal); Almodôvar (Juízo de competência genérica); Cuba (Juízo de competência genérica) Ferreira do Alentejo (Juízo de competência genérica); Moura (Juízo de competência genérica); Odemira (Juízo de competência genérica); Ourique (Juízo de competência genérica); Serpa (Juízo de competência genérica).
No município de Mértola está instalado um juízo de proximidade.
Por seu turno, o Tribunal Judicial da Comarca de Beja, na qualidade de órgão gestionário, visa promover uma harmoniosa articulação entre todos os atores judiciários, a rentabilização dos recursos humanos e materiais, que são escassos, em prol de uma justiça em tempo razoável (porque só essa é uma verdadeira justiça), monitorizada através de diversos parâmetros de acordo com os objetivos anualmente definidos, cujos resultados são dados a conhecer aos cidadãos de forma transparente e atualizada - a denominada “accountability”.
Julgamos apenas segundo a Constituição e a lei.
Não descuramos o bom senso e respeitamos os princípios éticos inerentes à profissão.
Sendo a justiça um dos pilares mais garantísticos da liberdade e do Estado de Direito, temos o compromisso de trabalhar com celeridade, isenção e imparcialidade para todos os cidadãos que reclamam uma pronúncia deste tribunal, sem exceção, e contamos com o seu contributo para aprimorarmos a concretização desse desígnio.
Muito obrigado.
O Juiz presidente da comarca de Beja
António Joaquim da Silva







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