Os tribunais são orgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo
Nos tribunais, o Ministério Público representa o Estado, exerce a ação penal e defende a legalidade democrática
A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseada no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, consagrados na Constituição da República Portuguesa (C.R.P.).
A todos é garantido o acesso ao Direito e aos tribunais, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos (art. 20.º, nº 1 da C.R.P.).
A Lei da Organização do Sistema Judiciário (L.O.S.J.) - Lei 62/2013, de 26 de agosto - divide o território nacional em 23 (vinte e três) comarcas.
Em cada uma das circunscrições existe um tribunal judicial de primeira instância, designado pelo nome da comarca onde se encontra instalado.
A Comarca é dirigida por um Juiz Presidente, o qual possui competências de representação, direcção e gestão processual, administrativa e funcional (arts. 92.º e 94.º da L.O.S.J.).
BEM VINDO À PÁGINA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Pretende-se que esta constitua (à semelhança de toda a demais actividade desenvolvida pela Presidência da Comarca) um instrumento de transparência e eficácia, na prestação do serviço público de Justiça que lhe está cometido.
Através das suas principais áreas de composição permite: apresentar a Comarca e a Procuradoria da República, junto da Comarca, dar a conhecer os principais instrumentos de gestão e dados estatísticos, publicitar a jurisprudência e artigos científicos, e assegurar a comunicação entre a Presidência da Comarca e quantos nela trabalham.
Acredita-se que, com a difusão da actividade judicial da Comarca de Lisboa, se consiga uma acrescida eficiência, por parte de todos aqueles que a demandam e, simultaneamente, um renovado exercício de cidadania, na crítica que promova, e nas desejadas sugestões de melhoria que suscite.
A confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, sairá reforçada através da transparência do sistema judicial, e da proximidade com o cidadão.
Ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa compete contribuir para este desígnio.
A Juiz Presidente
Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida
Juíza Desembargadora
Sem informação