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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE ÉVORA

Tribunais e função jurisdicional

Os tribunais são orgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo

Nos tribunais, o Ministério Público representa o Estado, exerce a ação penal e defende a legalidade democrática

Imagem EVORA
Mensagem do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca

O Tribunal Judicial da Comarca de Évora é o órgão de soberania que no distrito de Évora, composto por 14 municípios, administra a Justiça em nome do Povo, de forma independente e apenas sujeito à Lei arts. 202º e 203 da Constituição da República Portuguesa e 2º da Lei nº 62/2013 de 26 de Agosto.

Na prossecução desse desiderato têm por função assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

Enquanto Tribunal de Comarca é um Tribunal de 1ª instância composto por um Juízo Central Misto (Cível e Criminal), Juízos Locais Cível e Criminal, Juízo de Família e Menores, Juízo de Instrução Criminal, Juízo do Trabalho, Tribunal de Execução de Penas, todos sediados na sede da Comarca, Juízo de Execuções sediado em Montemor-o-Novo e Juízos Locais de Competência Genérica em Montemor-o-Novo, Estremoz, Vila Viçosa, Redondo e Reguengos de Monsaraz, para além de Juízos de Proximidade em Arraiolos e Portel.

A página do Tribunal Judicial da Comarca de Évora na internet visa aproximar os cidadãos dos Tribunais e do funcionamento do sistema de Justiça que se pretende seja cada vez maior com a disponibilidade dos órgãos de gestão para a melhoria da qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, tomando por referência as reclamações ou respostas a eventuais questionários de satisfação.

O Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora
José Saruga Martins
Juiz de Direito







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