Os tribunais são orgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo
Nos tribunais, o Ministério Público representa o Estado, exerce a ação penal e defende a legalidade democrática
Sendo incumbência dos Tribunais, órgãos de soberania que são, nos termos constitucionais, administrar a Justiça em nome do Povo, implicado está em tal proposição que estão eles sujeitos a escrutínio, decorrência da feição democrática da República portuguesa. Esse escrutínio faz-se por diversas vias, nomeadamente por canais internos, mas igualmente, e com não menos importância, por vias exógenas ao “sistema”, em especial pelo cidadão, seja ele profissional da comunicação social, seja o que sobre as coisas dos tribunais não tem mais interesse do que por sobre as da República em geral. Um tal escrutínio só é cogitável, como reverso da prestação de contas, mediante um institucional modo de proceder e de estar que se paute pelo critério da transparência de atuação que é, por seu turno, condição necessária da confiança da comunidade nas suas instituições. Este é, por retas contas, o desiderato desta página. Com ela, dentro dos limites impostos pela lei, daremos notícia dos aspetos orgânicos do Tribunal; do que ele, no respeito pela privacidade dos intervenientes, decide, sendo essa a sua nodal função; da respetiva ação e interação, no plano não estritamente jurisdicional, com outras instituições. Tudo do modo mais atualizado possível.
Seja, pois, bem-vindo à página do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores.
Pedro Miguel Almeida Marques Soares de Albergaria