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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE LEIRIA

Tribunais e função jurisdicional

Os tribunais são orgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo

Nos tribunais, o Ministério Público representa o Estado, exerce a ação penal e defende a legalidade democrática

Imagem LEIRIA
Mensagem do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca

Nos termos do art. 110.º da Constituição da República Portuguesa, são órgãos de soberania do Estado Português: O Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

A separação e independência dos órgãos de soberania é constitucionalmente prevista no art. 111.º da Constituição da República Portuguesa e é concebida como critério ordenador da relação entre funções e tarefas constitucionais, devendo cada órgão de soberania respeitar a repartição constitucional, bem como as formas do exercício independente de cada órgão.

Nos termos do art. 202.º da Constituição, os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, incumbindo-lhes assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

Os Tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei, sendo as suas decisões obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades (artigos 203.º e 205.º, n.º 2 da Constituição).

O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria é um tribunal de primeira instância, cuja competência territorial abrange o território do Distrito de Leiria.

Com esta página, pretende-se dar informação a todos os interessados sobre a organização e composição deste Tribunal Judicial, bem como prestar, com regularidade, informações de interesse geral relativamente à actividade exercida pelo mesmo, esperando-se assim contribuir para a sedimentação de uma cultura de informação e transparência.