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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE VILA REAL

Tribunais e função jurisdicional

Os tribunais são orgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo

Nos tribunais, o Ministério Público representa o Estado, exerce a ação penal e defende a legalidade democrática

Imagem VILAREAL
Mensagem do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca

Bem-vindo à página do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real,

Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei Fundamental do nosso Estado, a Constituição da República Portuguesa (CRP), Portugal é “uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
“A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa”.
Ainda nos termos da Constituição da República Portuguesa, o seu artigo 110.º preceitua que são órgão de soberania do Estado Português:
• o Presidente da República;
• a Assembleia da República;
• o Governo e
• os Tribunais.
Os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
Nesta medida e imbuído da responsabilidade de quem exerce funções em nome do povo e para o povo, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, representado pela Senhora Juiz Presidente, Maria Hermínia Néri de Oliveira, pretende, através deste veículo de comunicação, entre outros, difundir a actividade judicial da Comarca de Vila Real, aproximando a Justiça do cidadão.
Crê-se que com o reforço da transparência do sistema judicial se aumentará a confiança dos cidadãos na justiça e, consequentemente, no Estado de Direito Democrático e na República Portuguesa.

A Juiz Presidente da Comarca de Vila Real,
Maria Hermínia Néri de Oliveira