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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE LISBOA OESTE

Procuradoria da República da Comarca de Lisboa Oeste


Sede: Sintra

Procuradoria-Geral Regional: Lisboa

As procuradorias da República de comarca estão territorialmente agregadas em quatro Procuradorias-Gerais Regionais (Porto, Coimbra, Lisboa e Évora), dependendo em última instância da Procuradoria-Geral da República, órgão superior do Ministério Público

Imagem LISBOAOESTE

O Ministério Público é consagrado na Constituição da República (art. 219º) como magistratura autónoma e hierarquicamente organizada, estando os magistrados vinculados ao cumprimento da Constituição e da Lei e sujeitos a critérios de isenção e objetividade.

A autonomia do Ministério Público é um pressuposto essencial da independência dos tribunais.

Inserido nos tribunais, o Ministério Público tem intervenção nas diversas áreas de jurisdição, destacando-se as suas competências como titular da ação penal, na proteção das crianças e jovens, na defesa dos interesses dos trabalhadores e dos interesses difusos e na representação do Estado, sempre orientado pela defesa da legalidade democrática.

O Ministério Público encontra-se organizado, a nível da comarca, em Procuradorias da República de comarca que integram, por via de regra, o Departamento de Investigação e Ação Penal e Procuradorias nos Juízos centrais e locais.

A Procuradoria da República de Comarca é dirigida por um magistrado do Ministério Público Coordenador, ao qual compete gerir, coordenar e supervisionar a actividade do Ministério Público na comarca.

Mensagem do Magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca