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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DA GUARDA

Procuradoria da República da Comarca da Guarda


Sede: Guarda

Procuradoria-Geral Regional: Coimbra

As procuradorias da República de comarca estão territorialmente agregadas em quatro Procuradorias-Gerais Regionais (Porto, Coimbra, Lisboa e Évora), dependendo em última instância da Procuradoria-Geral da República, órgão superior do Ministério Público

Imagem GUARDA

O Ministério Público é consagrado na Constituição da República (art. 219º) como magistratura autónoma e hierarquicamente organizada, estando os magistrados vinculados ao cumprimento da Constituição e da Lei e sujeitos a critérios de isenção e objetividade.

A autonomia do Ministério Público é um pressuposto essencial da independência dos tribunais.

Inserido nos tribunais, o Ministério Público tem intervenção nas diversas áreas de jurisdição, destacando-se as suas competências como titular da ação penal, na proteção das crianças e jovens, na defesa dos interesses dos trabalhadores e dos interesses difusos e na representação do Estado, sempre orientado pela defesa da legalidade democrática.

O Ministério Público encontra-se organizado, a nível da comarca, em Procuradorias da República de comarca que integram, por via de regra, o Departamento de Investigação e Ação Penal e Procuradorias nos Juízos centrais e locais.

A Procuradoria da República de Comarca é dirigida por um magistrado do Ministério Público Coordenador, ao qual compete gerir, coordenar e supervisionar a actividade do Ministério Público na comarca.

Mensagem do Magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca

A Comarca da Guarda, através do magistrado do Ministério Público Coordenador, apresenta-lhe os votos de boas-vindas, com especial significado na hipótese de ser um cidadão que não se inclui entre os operadores judiciários.
A todos se propõe uma breve viagem pela configuração da Comarca da Guarda tal como foi prevista pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto. Neste diploma, que operou uma profunda Reforma Judiciária, foi definida a área da Comarca, fazendo-a corresponder à do distrito administrativo, com uma área de 5.518 Km2 e 160.939 habitantes.
A Comarca da Guarda inclui os municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Gouveia, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
No Regulamento da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março), definiram-se as secções especializadas cível, criminal e do trabalho, que terão como área de competência territorial todo o distrito da Guarda, mostrando-se as diversas secções de competência genérica assim divididas:

Secção de competência genérica Municípios
Almeida - Almeida
Celorico da Beira - Celorico da Beira
Figueira de Castelo Rodrigo - Figueira de Castelo Rodrigo
Gouveia - Fornos de Algodres e Gouveia
Guarda - Guarda, Manteigas e Sabugal
Pinhel - Pinhel
Seia - Seia
Trancoso - Aguiar da Beira e Trancoso
Vila Nova de Foz Côa - Meda e Vila Nova de Foz Côa
Sabugal - (Secção de proximidade)

No Tribunal de Comarca da Guarda existe um juiz presidente, um magistrado do Ministério Público coordenador e um administrador judiciário (que constituem o conselho de gestão, aí sediado).
No Tribunal da Comarca da Guarda existe um conselho com funções consultivas. A composição do Conselho Consultivo envolve, para além dos elementos do conselho de gestão e de representantes dos magistrados e oficiais de justiça, um representante da Ordem dos Advogados, com escritório na comarca; um representante da Câmara dos Solicitadores, com escritório na comarca; dois representantes dos municípios integrados na comarca e representantes dos utentes dos serviços de justiça, cooptados pelos demais membros do conselho, no máximo de três.
Para exercer todas estas competências, o Ministério Público na Comarca da Guarda dispõe de um quadro de magistrados, substitutos do procurador-adjunto e oficiais de justiça que garantem nas várias instâncias a proteção dos direitos.
No âmbito do conselho de gestão, o Ministério Público na Comarca da Guarda aceitou o repto e irá contribuir num plano de comunicação que, para o cidadão pretende:
— Informar sobre a instituição (ex: horas de abertura e encerramento, espaços abertos ao público, magistrados e funcionários que a compõem);
— Transmitir as razões do andamento processual (ex: causas de adiamento das diligências);
— Comunicar direitos e deveres (ex: por forma escrita, verbal, mediante a afixação em placards ou por clips de vídeo projetados em televisor colocado em espaços comuns e nas salas de testemunhas);
— Receber sugestões e reclamações (ex: verbais, por escrito, publicitando e facultando o livro de reclamações, disponibilizando uma caixa de sugestões), independentemente do seu meio de receção (físico ou digital);
— Avaliar as sugestões e reclamações, respondendo-lhes, e sendo o caso, adequando os procedimentos.
Com o Vosso contributo, seja através do apoio às iniciativas que levaremos a cabo, da crítica construtiva ou da participação cívica, concretizaremos na Guarda um ideal de Justiça virada para os cidadãos e por eles participada, cumprindo o preceito constitucional que confere aos Tribunais a competência para administrar a Justiça em nome do povo.

O Magistrado do Ministério Público Coordenador
António Jorge Carreira
Procurador da República







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