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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DO PORTO ESTE

Procuradoria da República da Comarca do Porto Este


Sede: Penafiel

Procuradoria-Geral Regional: Porto

As procuradorias da República de comarca estão territorialmente agregadas em quatro Procuradorias-Gerais Regionais (Porto, Coimbra, Lisboa e Évora), dependendo em última instância da Procuradoria-Geral da República, órgão superior do Ministério Público

Imagem PORTOESTE

O Ministério Público é consagrado na Constituição da República (art. 219º) como magistratura autónoma e hierarquicamente organizada, estando os magistrados vinculados ao cumprimento da Constituição e da Lei e sujeitos a critérios de isenção e objetividade.

A autonomia do Ministério Público é um pressuposto essencial da independência dos tribunais.

Inserido nos tribunais, o Ministério Público tem intervenção nas diversas áreas de jurisdição, destacando-se as suas competências como titular da ação penal, na proteção das crianças e jovens, na defesa dos interesses dos trabalhadores e dos interesses difusos e na representação do Estado, sempre orientado pela defesa da legalidade democrática.

O Ministério Público encontra-se organizado, a nível da comarca, em Procuradorias da República de comarca que integram, por via de regra, o Departamento de Investigação e Ação Penal e Procuradorias nos Juízos centrais e locais.

A Procuradoria da República de Comarca é dirigida por um magistrado do Ministério Público Coordenador, ao qual compete gerir, coordenar e supervisionar a actividade do Ministério Público na comarca.

Mensagem do Magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca

Acedeu a este sítio, em busca de informação sobre o Tribunal da Comarca de Porto Este. Como magistrada do Ministério Público coordenadora da comarca, dou-lhe as boas-vindas, esperando que a informação contida neste sítio o possa esclarecer sobre a nova estrutura judiciária, com o empenho pretendido em dar-nos a conhecer, com transparência e rigor.

Os Tribunais são órgãos de soberania, independente dos demais poderes do Estado, tendo como função primordial a de Administrar a Justiça em nome do povo, cabendo ao Ministério Público, entre as mais diversas funções, o papel de zelar pela defesa da legalidade e pela defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, assumindo um papel único e importante na arquitectura do sistema judicial.

Apesar das dificuldades sentidas, à complexidade dos assuntos levados ao tribunal e as verificadas limitações de recursos materiais e humanos, é hoje inquestionável o seu papel no seio do poder judicial português.

Na verdade, assistimos nos nossos tempos ao advento de uma forma nova de sociedade, que assumiu o papel de uma ruptura com um passado ainda recente, face ao fenómeno da globalização.

O desenvolvimento social, científico e tecnológico, cujo denominador comum são as novas formas da comunicação e de informação e a celeridade destas aliadas a outras circunstâncias como a existência de uma boa rede viária de transportes, a crise social resultante também de uma crise económica que assolou o país reclamam uma resposta válida do Estado, mormente no sector da Justiça.

É assim neste ambiente que surge a reforma do sistema judiciário, com vista a adequá-lo de forma a dar resposta satisfatória não apenas às novas questões colocadas, como, principalmente, aos seus próprios objectivos, merecendo o papel e as atribuições do Ministério Público particular atenção pois o seu insucesso pode por em causa não só a reforma do sistema judiciário como também o Estado de Direito Democrático.

Para informação mais detalhada, poderá consultar on-line o Portal do Ministério Público – visitando a Procuradoria da Comarca do Porto Este.

http://comarca-portoeste.ministeriopublico.pt/

Penafiel, agosto de 2016

A magistrada do Ministério Público coordenadora

Dra. Maria José Guimarães Pereira Eleutério Silva - Procuradora da República