Sede: Leiria
Tribunal da Relação Competente: Coimbra
Quadro de Juízes: de 52 a 56.
Quadro de Magistrados do Ministério Público: de 53 a 56.
Quadro de Funcionários Judiciais: de 322 a 322.
Informação da Juíza Presidente
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) entrou em vigor em maio de 2016 e é aplicável em toda a União Europeia (UE) desde 25 de maio de 2018, tendo introduzido profundas alterações nas obrigações e nos deveres das organizações em matéria de proteção de dados pessoais.
Funções do DPO no âmbito da atividade administrativa do Tribunal
O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) [DPO na sigla inglesa], no âmbito da atividade administrativa dos Tribunais, tem, à luz do Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), as seguintes funções essenciais:
- Informação e aconselhamento dos Tribunais, seus funcionários e subcontratantes, a respeito das obrigações emergentes do regime de proteção de dados;
- Apreciação da conformidade com esse regime, das políticas e atividades dos Tribunais, incluindo a repartição de responsabilidades com subcontratados, as práticas de deteção e resposta a eventuais violações de dados pessoais, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e as auditorias correspondentes;
- Cooperação e ponto de contacto com a autoridade de controlo.
Tratamento de dados nos processos judiciais
A atividade jurisdicional dos juízes relativa ao tratamento de dados pessoais nos processos judiciais, para os efeitos do Regulamento, deve reger-se por regras e mecanismos de controlo específicos (cfr. artigo 23.º, n.º 1, alínea f), do RGPD e artigo 68.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto), pelo que as funções do DPO só se exercem no âmbito da atividade administrativa dos Tribunais e não relativamente aos dados judiciais.
De harmonia com o artigo 24.º, n.º 7, da Lei n.º 34/2009, de 14 de julho (que aprovou) o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, são assegurados pelo juiz titular do respetivo processo:
a) O direito de informação e o direito de acesso aos dados pelo respetivo titular;
b) A atualização dos dados, bem como a correção dos que sejam inexatos, o preenchimento dos total ou parcialmente omissos e a supressão dos indevidamente registados.
c) As demais competências previstas na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (lei de execução, na ordem jurídica interna, do RGPD).
Em “Encarregado da Proteção de Dados”, consulte informação acerca da identificação e contactos do DPO.
Retificação do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, 27ABR2016), publicado no Jornal oficial EU_23MAI2018
Publicado em 2022-06-07 15:14:15
Pode consultar aqui o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), publicado no Jornal Oficial UE ¬_16MAI2016
Publicado em 2022-06-07 15:13:07