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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE LEIRIA

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Tribunal Judicia Comarca Leiria - Extrato da Ata da Reunião do Conselho Consultivo 14-02-2023



Data 14 de fevereiro de 2023
(…)
Ponto 4. Debate acerca das principais necessidades da Comarca, nomeadamente, ao nível dos recursos humanos e das condições de acessibilidade e qualidade dos espaços afetos aos serviços do Tribunal:
 
         No referente ao ponto 4 da ordem de trabalhos estabelecida para este Conselho Consultivo, pela Senhora Juíza Presidente foi dito o seguinte:
         Conforme melhor decorre do Relatório Anual que ora se analisou e discutiu, a carência de meios humanos, nesta Comarca de Leiria, que já havia sido assinalada no anterior Relatório Anual, ao invés de ser colmatada, veio a ser agravada.
         Quanto aos Oficiais de Justiça, estiveram em funções, em 2022, menos nove do que no ano de 2021.
         O problema da falta de Oficiais de Justiça e seus reflexos mostra-se aflorado em grande parte dos Capítulos do Relatório Anual e, da leitura conjunta deste, decorre estar em causa uma situação que se vem agravando, que não tem qualquer solução à vista e que, conjugada com o absentismo (por causas legítimas), em breve, será suscetível de conduzir à absoluta rotura de alguns serviços.
         De forma mais concretizada, pode, nomeadamente, ler-se no Relatório:
         “Continua a verificar-se, de forma cada vez mais sensível e grave, a vacatura de lugares no quadro de funcionários judiciais, causada pelos movimentos (apenas internos, sem admissão de novos funcionários), pelas aposentações, pedidos de exoneração, mas também pelas ausências e comissões/dispensa de serviço (D.G.A.J., I.G.F.E.J., Tribunal da Relação), e pela saída de funcionários ao abrigo do regime de mobilidade e por concurso para outros serviços da Administração Pública.
         Esta realidade exponencia a situação de grave carência decorrente da insuficiência estrutural do número de funcionários afetos à Comarca, constatando-se que o quadro legal é claramente insuficiente para responder adequadamente ao desejo de prestação de um serviço expedito e de qualidade ao cidadão.
         A situação é de tal modo séria que existem vários serviços da secretaria que poderão entrar em rotura por insuficiência de funcionários, situação essa que já não poderá ser ultrapassada, como tem vindo a ser feito até aqui, com recurso a outros funcionários de outros Juízos, por também estes já se encontrarem depauperados e a funcionarem no limite.
         Continua a não ser realisticamente expectável alcançar objetivos mais ambiciosos com este volume de alocação de recursos, pelo que reforçamos novamente a necessidade da admissão de novos Oficiais de Justiça, sendo inaceitável que se mantenha esta situação de subdimensionamento e subpreenchimento de quadros.
         O envelhecimento do quadro de oficiais de justiça na Comarca (média etária de 52,68 anos na Comarca), problema transversal a todos os Tribunais Judiciais, está na base de boa parte da ineficiência e das ausências verificadas, deverá ser objeto de atenção urgente, podendo vir a causar, a breve trecho, e como já se referiu, a rotura ao nível do funcionamento das secretarias.
         Importará assim criar um sistema de substituição das ausências dos oficiais de justiça, à imagem do que sucede com os Magistrados Judiciais.
         (…)
         Como já acima se salientou, neste ano agravou-se a falta de oficiais de justiça. No quadro legal de 322, verificou-se um déficit de 48, a que acrescem as dificuldades decorrentes de uma excessiva dispersão dos serviços por vários edifícios, designadamente no Núcleo de Leiria.
         Reveste assinalável preocupação o déficit de Oficiais de Justiça da carreira do Ministério Público, que num quadro legal de 75 apenas se encontraram em funções 57, a que corresponde um déficit de 24%.
         Devido a este incompreensível e inaceitável déficit de funcionários, para manter em funcionamento algumas secretárias dos serviços dos Ministério Público, foi necessário recolocar funcionários da carreira judicial nesses serviços, designadamente, nos núcleos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande e Peniche.
         Para além destas soluções encontradas de mobilidade interna, a Equipa de Tramitação de atos Específicos (ETE) também tem vindo a funcionar nos moldes de uma “Bolsa” de Funcionários, permitido colmatar pontualmente algumas faltas de funcionários nos diversos serviços.
         (…)
         Conforme já anteriormente apontado, a carência de funcionários que se continua a verificar de forma grave não tem permitido um desempenho mais satisfatório em termos de cumprimento atempado dos atos a praticar nos processos.
         Caso não seja redimensionado (em alta) o quadro de oficiais de justiça da Comarca e também preenchidos os lugares vagos, o funcionamento da quase globalidade dos serviços e Juízos ficará em causa.”
         Nos termos do nº1, alínea d), do artigo 110º da LOSJ, compete ao conselho consultivo dar parecer, nomeadamente, sobre:
         “As necessidades de recursos humanos do tribunal e do Ministério Público (…), propondo, se for caso disso, as necessárias alterações, dele dando conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Ministério da Justiça e à Ordem dos Advogados.”
         Assim sendo, submete-se a este Conselho Consultivo a questão da enorme necessidade de recursos humanos, ao nível de Oficiais de Justiça, deste Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, para eventual emissão de parecer.
 
         Seguidamente, foi deliberado, por unanimidade, acompanhar as preocupações referidas e concordar com as sugestões assinaladas, dando parecer favorável às mesmas, nomeadamente, à necessidade urgente de preenchimento do quadro de Oficiais de Justiça da Comarca.
 
         Ainda no atinente ao ponto 4 da ordem de trabalhos estabelecida para este Conselho Consultivo, pela Senhora Juíza Presidente foi dito o seguinte:
         Mais compete ao Conselho Consultivo, nos termos do nº2 do citado artigo 110º da LOSJ, pronunciar-se, designadamente, sobre as seguintes matérias:
         (…)
         “b) Existência e manutenção de condições de acessibilidade e qualidade dos espaços e serviços do tribunal;
         c) Utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos respetivos serviços;
         d) Resolução de problemas de serviço suscitados pelos representantes das profissões judiciárias ou apresentados por qualquer um dos seus membros, estudando-os e apresentando propostas ao presidente do tribunal;
         e) Reclamações ou queixas recebidas do público sobre a organização e funcionamento em geral do tribunal de comarca ou de algum dos seus serviços, bem como sobre o funcionamento do regime de acesso ao direito, estudando-as e apresentando ao presidente do tribunal, ao magistrado coordenador do Ministério Público, ao diretor-geral da Administração da Justiça e ao representante da Ordem dos Advogados sugestões ou propostas destinadas a superar deficiências e a fomentar o seu aperfeiçoamento”.
         Ora, no mesmo Relatório foram sinalizadas (de forma sumariada) as deficiências e a inadequação de diversos edifícios da Comarca.
         De entre os pontos abordados, acerca desta temática, destacam-se, aqui:
         - A falta de cumprimento das normas legais referentes à acessibilidade, nomeadamente, por parte de pessoas com mobilidade reduzida à maioria dos edifícios do Tribunal.
         - A absoluta e urgente necessidade de alterar o parque judiciário do Núcleo de Leiria, disperso por vários edifícios, alguns arrendados, absolutamente disfuncionais para o funcionamento de um Tribunal, como os edifícios onde se encontram instalados o Juízo de Família e Menores e o Juízo Local Cível, e outros a necessitarem de obras urgentes, como o edifício onde se encontram instalados os Juízos Central Cível e do Comércio, outros sem o espaço necessário para albergar os serviços aí instalados (aqui se destacando o Palácio da Justiça de Leiria).
         Considerou-se que, na concreta situação do Núcleo de Leiria, seria desejável que fosse, efetivamente, iniciado o procedimento tendente a dotar a cidade de um único Palácio da Justiça, onde se concentrassem todos os serviços e preconizou-se, especificamente, ser (finalmente) pensada e aprovada a construção desse novo edifício, onde se concentrem todos os serviços deste Núcleo da Comarca, por forma não apenas a colmatar as deficiências que se verificam ao nível do edificado (designadamente, a falta de cumprimento das normas de acessibilidade e segurança; a exiguidade dos espaços existentes e a desadequação de alguns deles aos fins a que se destinam; as dificuldades ou mesmo falta de estacionamento para os utentes da Justiça, bem como para todos aqueles que nela trabalham), mas também de permitir uma melhor gestão dos recursos humanos e dos equipamentos existentes (evitando a dispersão e multiplicação de serviços que ora se verifica).
         - No que respeita ao Juízo de Competência Genérica da Nazaré, em face do sobre ele descrito, indicou-se a premência de ser concretizada, finalmente, a sua instalação num edifício condigno, com espaço suficiente para acolher quem nele trabalha e quem a ele se dirige, com adequadas condições de acessibilidade e salubridade.
         Suscitam-se, assim, tais concretas questões à apreciação deste Conselho Consultivo, para eventual emissão de pronúncia.
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         Seguidamente, foi deliberado por unanimidade, acompanhar as preocupações e sugestões referidas, as quais também subscrevem, dando parecer favorável às mesmas, e emitir pronúncia no sentido de, com nota de urgente:
            - Dever ser diligenciado, por parte das entidades competentes, pelo cumprimento das normas legais referentes à acessibilidade aos diversos edifícios da Comarca, designadamente, por pessoas com mobilidade reduzida;
            - Dever ser levada a cabo a construção de um Campus da Justiça, em Leiria, onde se concentrem todos os serviços deste Núcleo da Comarca;
            - Dever ser efetivada a mudança de instalação do Juízo de Competência Genérica da Nazaré para o novo edifício.
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         Logo após, pela Sra. Juíza Presidente foi determinado que, nos termos do disposto no nº1, alínea, d), do artigo 110º da LOSJ e para os fins tidos por convenientes, sejam comunicados os antecedentes Parecer e Pronúncia deste Conselho Consultivo ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Ministério da Justiça e à Ordem dos Advogados.
(…)