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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE LISBOA NORTE

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Concentração dos atos jurisdicionais no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte

Com referência ao assunto em epigrafe, dá-se nota de que, por deliberação do plenário do CSM, cujo extrato aqui se reproduz, foi deliberado por unanimidade acolher a proposta da Sra. Vogal do Distrito de Lisboa, Drª Susana Cabral, bem como a proposta da Senhora Juiz Presidente no sentido de manter a concentração dos atos jurisdicionais no Juízo de Instrução Criminal de Loures, com exceção dos seguintes que se mantêm nos juízos locais criminais dos respetivos núcleos:
- O despacho a que alude o artigo 252.º do CPP (localização celular de pessoa desaparecida);
- O despacho a proferir a título de suspensão provisória do Processo (art. 281.º do CPP)
- Despachos que se pronunciem sobre pagamentos a peritos;
               
A concentração dos atos jurisdicionais da Comarca de Lisboa Norte no juízo de instrução criminal de Loures ocorre desde 01 setembro 2022, por deliberação do CSM.          
 
EXTRACTO DE DELIBERAÇÃO - SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CSM
“Apreciado o pedido de reversão da concentração dos atos jurisdicionais no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte (…)  foi deliberado por unanimidade concordar com a proposta da Exma. Senhora Vogal Dr. Susana Ferrão, que aqui se dá por integralmente reproduzida e, em consequência, indeferir o requerimento superveniente apresentado (…) neste Conselho Superior da Magistratura em 09/12/2022.”