Sede: Aveiro
Procuradoria-Geral Regional: Porto
As procuradorias da República de comarca estão territorialmente agregadas em quatro Procuradorias-Gerais Regionais (Porto, Coimbra, Lisboa e Évora), dependendo em última instância da Procuradoria-Geral da República, órgão superior do Ministério Público
O Ministério Público é um órgão do poder judicial a quem a Constituição da República Portuguesa, atribui, no artigo 219º, n.º 1, competência para “(…) representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática”.
Entre os interesses cuja defesa lhe incumbe, tal como concretizados pelo Estatuto do Ministério Público, em conjugação com outra legislação avulsa, além da representação do Estado e do exercício da acção penal (ao Ministério Público cabe, nesta área, a direcção da investigação criminal com a coadjuvação dos órgãos de polícia criminal e dos funcionários do Ministério Público), estão os dos trabalhadores por conta de outrem, dos incapazes em geral e dos menores em particular, bem como a dos interesses difusos, designadamente, os relacionados com a protecção do ambiente, da saúde pública e do património cultural e artístico.
De acordo com esse quadro legal, ao Ministério Público cabe a iniciativa processual naquelas áreas, sempre que as mesmas reclamem eventual apreciação judicial.
Essa função de iniciativa processual está umbilicalmente ligada a uma organização interna e de funcionamento que deve propiciar aos cidadãos e entidades condições para lhe assinalarem as situações que entendam carecidas dessa iniciativa e intervenção.
Nesse contexto, em todas as procuradorias da República, neste caso, da comarca de Aveiro, existe um serviço permanente de atendimento e informação ao público, em prol da efectiva realização daquela missão, que demanda do Ministério Público a assunção do papel de um verdadeiro “interface” entre a comunidade e o judiciário.
O serviço de atendimento ao público está, nesta comarca, organizado nos termos constantes do Regulamento da correspondente Procuradoria da República, disponível no “microsite” inserido e acessível no Portal do Ministério Público, ao qual pode aceder-se através do endereço http://www.ministeriopublico.pt/.
Aquele “microsite” e esta página configuram um dos instrumentos de transparência do funcionamento da justiça e da sua proximidade com a comunidade a quem deve servir.
Por isso, qualquer cidadão ou instituição, que entenda que os seus direitos que possam estar a ser afectados e se enquadrem no âmbito das competências do Ministério Público, deve apresentar a sua situação ou pedido nas secretarias do Ministério Público, por escrito, através do serviço supra referido ou até através do secretariado da Coordenação da comarca, sendo garantido que obterá sempre uma resposta à solicitação apresentada.
O Ministério Público é uma magistratura de iniciativa, de proximidade e de serviço público e, como tal, está sempre disponível para exercer, na plenitude, as funções que lhe estão confiadas por lei.
O magistrado do Ministério Público coordenador da comarca de Aveiro
José Manuel Gonçalves de Oliveira Fonseca
Juízo de Execução de Oliveira de Azeméis - Medida de Gestão de acumulação de funções»
Juízo de Família e Menores de Oliveira do Bairro - Medida de Gestão de substituição duradoura»
Juízo de Comércio de Aveiro - Juiz 2 - Medida de Gestão de acumulação de funções»
Juízo de Competência Genérica de Ílhavo - Juiz 2 - Medida de Gestão de acumulação de funções»