Sede: Aveiro
Tribunal da Relação Competente: Porto
Quadro de Juízes: de 75 a 81.
Quadro de Magistrados do Ministério Público: de 76 a 79.
Quadro de Funcionários Judiciais: de 390 a 481.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) entrou em vigor em maio de 2016 e é aplicável em toda a União Europeia (UE) desde 25 de maio de 2018, tendo introduzido profundas alterações nas obrigações e nos deveres das organizações em matéria de proteção de dados pessoais, das quais se destacam as seguintes:
1. Criação de novos direitos dos titulares dos dados pessoais, como o direito à portabilidade dos dados, o direito ao esquecimento, o direito de acesso, o direito à retificação, o direito ao apagamento, o direito à oposição e à revogação do consentimento, a limitação ao tratamento necessário à finalidade;
2. Introdução de novas regras de responsabilização dos fornecedores de bens e prestadores de serviços que tratam dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento (os designados “subcontratantes”) quanto ao cumprimento do RGPD;
3. Introdução de novas exigências quanto à validade da recolha do consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais (manifestação de vontade expressa, livre, específica, informada e inequívoca do titular dos dados);
4. Criação de uma nova função através da figura do Encarregado da Proteção de Dados (Data Protection Officer), que reporta ao mais alto nível da “Direção” e tem por função zelar pelo cumprimento das obrigações do RGPD e servir de elo de ligação com a Autoridade de Controlo Nacional (a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD), e com os titulares dos dados pessoais (https://www.csm.org.pt/rgpd/).
Decorre do artigo 24.º, n.º 7 da Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho que aprova o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, que são assegurados pelo juiz titular do respetivo processo:
a) O direito de informação e o direito de acesso aos dados pelo respetivo titular;
b) A atualização dos dados, bem como a correção dos que sejam inexatos, o preenchimento
dos total ou parcialmente omissos e a supressão dos indevidamente registados.
c) As demais competências previstas na Lei n.º 58/2019, de 08.08, lei de execução, na ordem
jurídica interna, do RGPD
Assumindo o real compromisso de colocar em prática o RGPD já em vigor e não tendo sido, até ao momento, detetadas quaisquer irregularidades neste âmbito, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, com auxílio do DPO nomeado para o Conselho Superior da Magistratura e uma equipa interna, irá garantir que o RGPD é devidamente implementado.
Poderão ser utilizados para o efeito os seguintes contactos:
- por e-mail, através do endereço do Juiz Presidente: juiz.presidente.aveiro@tribunais.org.pt ou pelos contactos oficiais existentes:
Praça Marquês de Pombal - 3814-502 Aveiro
Telefone: 234405300
Fax: 234405389
No mais, consulte o Regulamento Geral de Proteção de Dados na sua versão atualizada em:
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2961&tabela=leis&so_miolo=
Aveiro, 06 de junho de 2022
O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Jorge Manuel Duarte Bispo
Juiz Desembargador
O Regulamento Geral de Proteção de Dados
Publicado em 2022-06-02 17:38:28
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