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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE BRAGANÇA

Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Mapa portugal

Sede: Bragança

Tribunal da Relação Competente: Guimarães

Quadro de Juízes: de 13 a 15.

Quadro de Magistrados do Ministério Público: de 12 a 14.

Quadro de Funcionários Judiciais: de 90 a 93.

Imagem BRAGANCA
Jurisprudência

    Supremo Tribunal de Justiça - Acórdão 131-17.8JAPRT

    Relator: Gabriel Catarino

    Descritores:

    Violência Doméstica

    Processo: 131-17.8JAPRT - Juízo Central Cível e Criminal de Bragança - Juiz 1

    Área: Criminal


    Publicado em 2018-07-09

    Tribunal Constitucional - Acórdão 90/2018

    Relator: Conselheiro Pedro Machete

    Descritores:

    O recorrente foi condenado, por acórdão do Tribunal da Comarca de Bragança, pela prática, como autor material, entre outros, de um crime de lenocínio, previsto e punido pelo artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 10 (dez) meses de prisão.

    No recurso interposto, é invocada a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 169.º do Código Penal, por entender que o mencionado tipo incriminador, por ausência e indeterminação do bem jurídico tutelado, é inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, 41.º, 47.º, n.º 1, 27.º, n.º 1, e 58.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

    Processo: 7/12.5ZRPRT

    Área: Criminal


    Publicado em 2018-04-17

    Tribunal Constitucional - Acórdão 291-17

    Relator: Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro

    Descritores:

    Após prolação da sentença na 1.ª instância, recorrente arguiu nulidade processual, decorrente da verificação da existência de deficiências na documentação das declarações prestadas oralmente.
    Não julgada inconstitucional, por violação do art.º 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do art.º 363 do C. P. P., na interpretação segundo a qual a falta ou deficiência da gravação dos depoimentos prestados oralmente em audiência de julgamento deve ser arguida perante o tribunal de 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias...

    Processo: 967/2016

    Área: Criminal


    Publicado em 2017-09-08