barra1 logo Porto

TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DO PORTO

Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Mapa portugal

Sede: Porto

Tribunal da Relação Competente: Porto

Quadro de Juízes: de 176 a 188.

Quadro de Magistrados do Ministério Público: de 193 a 199.

Quadro de Funcionários Judiciais: de 1227 a 1227.

Imagem PORTO
Encarregado de Proteção de Dados

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 07 de maio de 2019, foi nomeada como Encarregada de Proteção de Dados (DPO) daquela entidade a Senhora Juíza de Direito, Dra. Ana Sofia Bastos Wengorovius, Adjunta do Gabinete do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura.
As funções do DPO, inserem-se no âmbito da atividade administrativa dos Tribunais e não relativamente aos dados judiciais, conforme resulta do Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), bem como do Memorando n.º 1/2018 do Conselho Superior da Magistratura, e que são sinopticamente as seguintes:
- Informação e aconselhamento dos Tribunais, seus funcionários e subcontratantes, a respeito das obrigações emergentes do regime de proteção de dados;
- Apreciação da conformidade com esse regime, das políticas e atividades dos Tribunais, incluindo a repartição de responsabilidades com subcontratados, as práticas de deteção e resposta a eventuais violações de dados pessoais, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e as auditorias correspondentes;
- Cooperação e ponto de contacto com a autoridade de controlo.

O DPO nomeado pode ser contactado, sobre assuntos relacionados com as suas funções:
- Por email, para o endereço: dpo.csm@csm.org.pt;
- Por correio, para o endereço: Encarregado de Proteção de Dados do Conselho Superior da Magistratura, Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa.

No que concerne ao tratamento dos dados nos processos judiciais, como decorre do artigo 24.º, n.º 7 da Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, os mesmos são assegurados pelo juiz titular do respetivo processo:
- O direito de informação e o direito de acesso aos dados pelo respetivo titular;
- A atualização dos dados, bem como a correção dos que sejam inexatos, o preenchimento
dos total ou parcialmente omissos e a supressão dos indevidamente registados.
- As demais competências previstas na Lei n.º 58/2019, de 08.08, lei de execução, na ordem jurídica interna, do RGPD.

Porto, 06 de junho de 2022,
A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Ausenda Gonçalves



    Despacho de Nomeação do DPO do CSM
    Publicado em 2022-06-06 16:47:44







DIVULGAÇÃO

    Sem informação