Sede: Porto
Tribunal da Relação Competente: Porto
Quadro de Juízes: de 176 a 188.
Quadro de Magistrados do Ministério Público: de 193 a 199.
Quadro de Funcionários Judiciais: de 1227 a 1227.
Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 07 de maio de 2019, foi nomeada como Encarregada de Proteção de Dados (DPO) daquela entidade a Senhora Juíza de Direito, Dra. Ana Sofia Bastos Wengorovius, Adjunta do Gabinete do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura.
As funções do DPO, inserem-se no âmbito da atividade administrativa dos Tribunais e não relativamente aos dados judiciais, conforme resulta do Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), bem como do Memorando n.º 1/2018 do Conselho Superior da Magistratura, e que são sinopticamente as seguintes:
- Informação e aconselhamento dos Tribunais, seus funcionários e subcontratantes, a respeito das obrigações emergentes do regime de proteção de dados;
- Apreciação da conformidade com esse regime, das políticas e atividades dos Tribunais, incluindo a repartição de responsabilidades com subcontratados, as práticas de deteção e resposta a eventuais violações de dados pessoais, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e as auditorias correspondentes;
- Cooperação e ponto de contacto com a autoridade de controlo.
O DPO nomeado pode ser contactado, sobre assuntos relacionados com as suas funções:
- Por email, para o endereço: dpo.csm@csm.org.pt;
- Por correio, para o endereço: Encarregado de Proteção de Dados do Conselho Superior da Magistratura, Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa.
No que concerne ao tratamento dos dados nos processos judiciais, como decorre do artigo 24.º, n.º 7 da Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, os mesmos são assegurados pelo juiz titular do respetivo processo:
- O direito de informação e o direito de acesso aos dados pelo respetivo titular;
- A atualização dos dados, bem como a correção dos que sejam inexatos, o preenchimento
dos total ou parcialmente omissos e a supressão dos indevidamente registados.
- As demais competências previstas na Lei n.º 58/2019, de 08.08, lei de execução, na ordem jurídica interna, do RGPD.
Porto, 06 de junho de 2022,
A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Ausenda Gonçalves
Despacho de Nomeação do DPO do CSM
Publicado em 2022-06-06 16:47:44
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