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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DO PORTO

Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Mapa portugal

Sede: Porto

Tribunal da Relação Competente: Porto

Quadro de Juízes: de 176 a 188.

Quadro de Magistrados do Ministério Público: de 193 a 199.

Quadro de Funcionários Judiciais: de 1227 a 1227.

Imagem PORTO
Regulamento Geral de Proteção de Dados

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) entrou em vigor em maio de 2016 e é aplicável em toda a União Europeia (UE) desde 25 de maio de 2018, tendo introduzido profundas alterações nas obrigações e nos deveres das organizações em matéria de proteção de dados pessoais, das quais se destacam as seguintes:

1. Criação de novos direitos dos titulares dos dados pessoais, como o direito à portabilidade dos dados, o direito ao esquecimento, o direito de acesso, o direito à retificação, o direito ao apagamento, o direito à oposição e à revogação do consentimento, a limitação ao tratamento necessário à finalidade;

2. Introdução de novas regras de responsabilização dos fornecedores de bens e prestadores de serviços que tratam dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento (os designados “subcontratantes”) quanto ao cumprimento do RGPD;

3. Introdução de novas exigências quanto à validade da recolha do consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais (manifestação de vontade expressa, livre, específica, informada e inequívoca do titular dos dados);

4. Criação de uma nova função através da figura do Encarregado da Proteção de Dados (Data Protection Officer), que reporta ao mais alto nível da “Direção” e tem por função zelar pelo cumprimento das obrigações do RGPD e servir de elo de ligação com a Autoridade de Controlo Nacional (a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD), e com os titulares dos dados pessoais.

https://www.csm.org.pt/rgpd/


A Comarca do Porto, assumindo o compromisso de colocar em prática o Regulamento em vigor, constituiu uma equipa interna de acompanhamento da implementação do RGPD, a qual exerce funções em colaboração com a Encarregada de Proteção de Dados nomeada pelo Conselho Superior da Magistratura, não tendo, neste âmbito, até ao momento, sido detetadas quaisquer irregularidades.

Neste contexto, incumbe à mencionada equipa interna avaliar a situação presente de compatibilidade com o RGPD, nas vertentes:
- Avaliação das bases legais e contratuais de tratamento;
- Avaliação das políticas, regulamentos, procedimentos e processos de gestão de dados existentes: levantamento de tratamentos e dados pessoais processados;
- Reavaliação dos dados pessoais capturados, por sistema e tratamento e reconciliação com a respetiva base legal;
- Avaliação, por sistema, dos mecanismos de consentimento, transparência, atualização, correção, esquecimento, arquivo e anonimização e especificação de alterações;
- Avaliação, por sistema, dos mecanismos de segurança nos interfaces, comunicações e armazenamento de dados;
- Avaliação do modelo de gestão de perfis e permissões, avaliação dos perfis e permissões atuais ativos.

Poderão, neste âmbito, ser utilizados os seguintes contactos:
- Por e-mail: gabinete.juizpresidente.tcporto@tribunais.org.pt;
- Por correio: Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Palácio da Justiça, Campo dos Mártires da Pátria, 4.º Piso, 4099-012 Porto.

Porto, 06 de junho de 2022,
A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Ausenda Gonçalves



    Regulamento Geral de Proteção de Dados
    Publicado em 2022-06-06 16:42:55