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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DO PORTO

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Publicidade – Venda de bens – art.º 5.º do Regulamento do procedimento de venda de bens

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento do procedimento de venda de bens do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, e no âmbito do processo administrativo de venda de objetos declarados perdidos a favor do Estado com o n.º 10497/23.5T8PRT, que corre termos no Juízo Local de Pequena Criminalidade do Porto, publica-se a listagem dos objetos a vender (*), por negociação particular, pelo valor base indicado (cfr. art.º 812.º, n.º 4, do CPC), a qual pode ser consultada na seguinte hiperligação
https://comarcas.tribunais.org.pt/comarcas/pdf2/porto/pdf/Rela%C3%A7%C3%A3o%20
Objectos%202022.pdf
.

Mais se informa que foi nomeado encarregado de venda o Sr. João Paulo Almeida, email: joao.vendasjudiciais@gmail.com e com domicílio profissional na Rua Engenheiro Adelino Amaro da Costa, 15, 7.º andar, Sala 7.3, 4400-134 Vila Nova de Gaia.

O critério de adjudicação é o do preço mais elevado (cfr. art.º 6.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).

Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sem qualquer garantia, declinando o Tribunal Judicial da Comarca do Porto qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação e funcionamento (cfr. art.º 7.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).

Não podem ser adquirentes, por si ou por interposta pessoa, qualquer pessoa singular ou coletiva que participe nos atos de preparação e execução do procedimento de venda, bem como quem integre o quadro de pessoal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (cfr. art.º 9.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).

O adquirente, seja pessoa singular ou coletiva, deve comprovar que tem a sua situação tributária e contributiva regularizada (cfr. art.º 10.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).

O preço é depositado diretamente pelo adquirente numa instituição de crédito numa conta indicada para o efeito, antes de emitido o título de transmissão (cfr. art.º 833.º,  n.º 4, do C.P.C).

Porto, 9 de Junho de 2023

(*) Actualizada a 29-06-2023.