Sede: Braga
Tribunal da Relação Competente: Guimarães
Quadro de Juízes: de 91 a 97.
Quadro de Magistrados do Ministério Público: de 82 a 86.
Quadro de Funcionários Judiciais: de 533 a 533.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”), aplicável em toda a União Europeia (UE) desde 25 de maio de 2018, introduziu profundas alterações nas obrigações e nos deveres das organizações em matéria de proteção de dados pessoais, tais como:
1. Reforço dos direitos dos titulares dos dados pessoais, como o direito à portabilidade dos dados, o direito ao esquecimento, o direito de acesso, o direito à retificação, o direito à oposição e à revogação do consentimento, a limitação ao tratamento necessário à finalidade;
2. Introdução de novas obrigações para o responsável pelo tratamento dos dados pessoais, traduzidas na observação dos princípios da licitude, da lealdade, da transparência, da minimização, da exatidão, da limitação da conservação, da integridade, da confidencialidade e da responsabilidade, ficando, por isso, o responsável por cumprir todos estes princípios na obrigação de demonstrar esse cumprimento.
3. Introdução de novas regras de responsabilização dos fornecedores de bens e prestadores de serviços que tratam dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento (os designados “subcontratantes”) quanto ao cumprimento do RGPD;
4. Introdução de novas exigências quanto à validade da recolha do consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais (manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca do titular dos dados);
5. Criação de uma nova função através da figura do Encarregado da Proteção de Dados (Data Protection Officer), que reporta ao mais alto nível da “Direção” e tem por função zelar pelo cumprimento das obrigações do RGPD e servir de elo de ligação com a Autoridade de Controlo Nacional (a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD), e com os titulares dos dados pessoais.
Serviço da Proteção de Dados do CSM
O CSM, enquanto autoridade pública, trata de forma reiterada dados pessoais cuja natureza é muitas vezes confidencial, assumindo relativamente a estes o papel de Responsável pelo Tratamento.
O RGPD introduziu uma mudança de paradigma ao consagrar um sistema de autorregulação, em que este responsável assume diretamente o dever de cumprir e comprovar o cumprimento das normas legais em matéria de proteção de dados.
Para dar resposta a estas questões, em julho de 2023 o CSM deliberou, por unanimidade, a criação de um Serviço da Proteção de Dados. Este serviço, já em funções, tem agora uma newsletter informativa, onde aborda diversas questões relacionadas com a proteção de dados.
Para saber mais informações, por favor, consulte o seguinte link https://csm.org.pt/rgpd/
Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
Publicado em 2019-05-02 11:22:10
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
Publicado em 2019-05-02 11:21:09