No dia 26 de julho de 2024 foi presente ao Tribunal Judicial de Vila Real, para Primeiro Interrogatório Judicial de arguido detido, um homem de 33 anos, indiciado da prática dos seguintes crimes:
- 1 (um) crime de sequestro agravado, consumado, p. e p. pelos arts. 14.º, n.º 1, 26.º e 158.º n.ºs 1 e 2, al. e) do C. Penal;
- 1 (um) crime de roubo agravado, consumado, p. e p. pelos arts. 14.º, n.º 1, 26.º e 210.º, n.ºs 1 e 2, al. b) do C. Penal, por referência aos arts. 204.º, n.º 2, als. a), e) e f) e 202.º, als. b) e d) do mesmo diploma;
- 1 (um) crime de furto qualificado, consumado, p. e p. pelos arts. 14.º, n.º 1, 26.º, 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, al. e) do C. Penal, por referência ao art. 202.º, al. a) e f), do mesmo diploma.
Para além da medida de coação Termo de Identidade e Residência (T.I.R.) foi-lhe aplicada a medida de coação mais gravosa – prisão preventiva.
Crime de Incêndio Florestal - Não realização do 1.º Interrogatório judicial de arguido detido»
Tomada de posse da Senhora Magistrada Judicial»
Tomada de posse dos Senhores Procuradores da República»
Aplicação de prisão preventiva - crimes de sequestro agravado, roubo agravado, furto qualificado»