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TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DA MADEIRA

Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Mapa portugal

Sede: Funchal

Tribunal da Relação Competente: Lisboa

Quadro de Juízes: de 24 a 32.

Quadro de Magistrados do Ministério Público: de 25 a 25.

Quadro de Funcionários Judiciais: de 164 a 149.

Imagem MADEIRA
Encarregado de Proteção de Dados

A) Identificação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) do CSM e respetivos contactos
Por deliberação plenária do Conselho Superior da Magistratura (CSM), de 7 de maio de 2019, foi nomeado Encarregado de Proteção de Dados (DPO) daquela entidade a Mm. Juíza de Direito, Dra. Ana Sofia Bastos Wengorovius, a exercer atualmente funções de Adjunta do Vice-Presidente do CSM.
O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) do CSM pode ser contactado:
(i) por email: para o endereço dpo.csm@csm.org.pt
(ii) por correio: para o endereço Encarregado de Proteção de Dados
Conselho Superior da Magistratura, Rua Mouzinho da Silveira, n.º10
1269-273 Lisboa.
B) Âmbito de funções da Encarregada de Proteção de Dados (DPO) do CSM
As funções do Encarregada de Proteção de Dados (DPO) do CSM estão restringidas ao âmbito da atividade administrativa dos Tribunais (e não a dados judiciais), tal como descritas no Regulamento (EU) n.º2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), e podem ser sintetizadas no seguinte:
(i) informação e aconselhamento dos Tribunais, seus funcionários e subcontratantes, a respeito das obrigações emergentes do regime de proteção de dados;
(ii) apreciação da conformidade com esse regime, das políticas e atividades dos Tribunais, incluindo a repartição de responsabilidades com subcontratados, as práticas de deteção e resposta a eventuais violações de dados pessoais, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e as auditorias correspondentes; e
(iii) cooperação e ponto de contacto com a autoridade de controlo.

C) O tratamento de dados pessoais referente ao sistema judicial vs. Juiz titular do respetivo processo
O tratamento de dados pessoais nos processos judiciais no âmbito da atividade jurisdicional para efeitos do RGDP rege-se por regras e mecanismos de controle específicos, conforme decorre dos artigos 23º, n.º1, al. f), do RGDP, e 68º da Lei n.º59/2019, de 8 de agosto.
Assim, de acordo com o n.º1, do artigo 68º da Lei n.º59/2019, de 8 de agosto (que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016), o tratamento de dados constante de processo penal, de decisão judicial ou do registo criminal é regulado nos termos da lei processual penal, sendo que o n.º2 do referido preceito legal, estipula que ao tratamento de dados
referentes ao sistema judicial é aplicável o regime jurídico próprio, constante da Lei n.º34/2009, de 14 de julho.
Por sua vez, o artigo 24º, n.º7, da Lei n.º34/2009, de 14 de julho, são assegurados pelo juiz titular do respetivo processo:
(i) O direito de informação e o direito de acesso aos dados pelo respetivo titular;
(ii) A atualização dos dados, bem como a correção dos que sejam inexatos, o preenchimento dos, total ou parcialmente, omissos e a supressão dos indevidamente registados.
(iii) As demais competências previstas na Lei n.º58/2019, de 8 de agosto, lei de execução, na ordem jurídica interna, do RGPD.

Novo texto justificativo da necessidade de nomeação de equipa interna e respetivos elementos:
“A proteção de dados pessoais assume a natureza de um direito fundamental consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 8º) e na nossa Constituição (artigo 35º).
Essa proteção está atualmente concretizada no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 e abril de 2016, denominado de Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respetivo ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (que revogou a Diretiva 95/46/CE), e pela lei nacional de execução Lei n.º58/2019, de 8 de agosto.
Sem prejuízo das funções inerentes a cada juiz relativamente ao tratamento de dados pessoais no âmbito dos processos de que é titular, a nossa comarca está igualmente vinculada ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no que se refere aos dados pessoais tratados que aqui são tratados, devendo ser nomeada equipa interna para avaliar da situação de compatibilidades com esse Regulamento, nas seguintes vertentes: (i) avaliação de bases legais e contratuais de tratamento; (ii) avaliação de políticas, regulamentos, procedimentos e processos de gestão de dados pessoais existentes; (iii) levantamento dos dados pessoais processados; (iv) reavaliação dos dados pessoais capturados, por sistema e tratamento e reconciliação com a respetiva base legal; (v) avaliação, por sistema, dos mecanismos de consentimento, transparência, atualização, correção, esquecimento, arquivo e anonimização e especificação de alterações; (vi) avaliação, por sistema, dos mecanismos de segurança nos interfaces, comunicação e armazenamento e dados; (vii) e avaliação do modelo de gestão de perfis e permissões, avaliação dos perfis e permissões atuais ativos.
A equipa interna da comarca será constituída pelos seguintes elementos:
• Juiz Presidente da Comarca, Filipe Duarte Freitas Câmara, Juiz de Direito.
• Coordenadora do Ministério Público da Comarca, Dra. Isabel Maria Fernandes Dias, Procuradora da República.
• Administrador Judiciário, Sr. Adelino Manuela Gaspar da Cruz.
• Escrivão de Direito, Sr. Sancho Manuel Spínola Pontes, a exercer funções no Gabinete de Apoio à Gestão da Comarca.

Os trabalhos a efetuar por esta equipa serão realizados com a colaboração do Encarregado de Proteção de Dados (DPO, sigla em língua inglesa) daquela entidade a Mm. Juíza de Direito, Dra. Ana Sofia Bastos Wengorovius, a exercer atualmente funções de Adjunta do Vice-Presidente do CSM

A equipa da Comarca da Madeira, atrás referida, pode ser contatada:
(i) por e-mail para o Juiz Presidente: para o endereço juiz.presidente.madeira@tribunais.org.pt
(ii) por e-mail para o Gabinete de Gestão da Comarca: para o endereço: gestao.comarca.madeira.tribunais.org.pt
(iii) por e-mail para o Sr. Escrivão de Direito, Sr. Sancho Manuel Spínola Pontes, para o endereço: sancho.m.pontes@tribunais.org.pt
(iv) por correio: para o endereço: Palácio da Justiça, Rua Marquês do Funchal, 9004-548 Funchal.
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Informe:
(i) o Conselho Superior da Magistratura com referência ao Proc.
2018/GAVPM/2770 (como “assunto” no e-mail a enviar).
(ii) os Srs. Juízes de Direito a exercer funções nesta Comarca.
(iii) a Sra. Coordenadora do Ministério Público desta Comarca.
(iv) o Sr. Administrador Judiciário desta Comarca.
(v) os Srs. Oficiais de Justiça.
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Funchal, 7 de junho de 2022