Sede: Ponta Delgada
Tribunal da Relação Competente: Lisboa
Quadro de Juízes: de 32 a 36.
Quadro de Magistrados do Ministério Público: de 30 a 32.
Quadro de Funcionários Judiciais: de 214 a 214.
Incidente qualificação insolvência (CIRE) -Insolvência culposa
Relator: Dra. Andreia Pinho
Descritores:
1. Da insolvência: enquanto entidade empresarial local de promoção do desenvolvimento local e regional sujeita ao regime decorrente da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto (RJAEL)
2. Da insolvência: a partir da alienação (a empresa perde a natureza de empresa local)
3. Das pessoas afetadas pela qualificação: administradores de direito vs administradores de facto
4. Das consequências relativamente às pessoas pessoalmente afetadas:
4.1. Da inibição para o exercício do comércio, bem como para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa
4.2. Da perda de quaisquer créditos sobre a insolvência ou sobre a massa insolvente detidos por tais pessoas
4.3. Da condenação na restituição dos bens ou direitos já recebidos em pagamento desses créditos e a sua condenação na restituição dos bens ou direitos já recebidos em pagamento desses créditos.
4.4. Da condenação das pessoas afetadas a indemnizarem os credores do devedor declarado insolvente até ao montante máximo dos créditos não satisfeitos, considerando as forças dos respetivos patrimónios e até ao valor da indemnização devida, sendo tal responsabilidade solidária entre todos os afetados.
Processo: 1932/19.8T8PDL-B
Área: Civil
Publicado em 2023-05-23
Crime de difamação agravada com publicidade
Relator: Dr. Francisco de Siqueira
Descritores:
•Crime de difamação agravada com publicidade
•Liberdade de expressão v. direito à honra e/ ou consideração
•Declarações em contexto de luta partidária por opositor político
•Maior grau de tolerância à crítica por parte de titular de cargos públicos e políticos
•Jurisprudência nacional e do TEDH
Processo: 110/21.0JAPDL
Área: inst_criminal
Publicado em 2022-11-18
Pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, J4, Local Cível, Ponta Delgada
Relator: K. Jürimäe (relatora), presidente da Terceira Secção, do Tribunal de Justiça da UE
Descritores:
Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004
— Indemnização e assistência aos passageiros
— Cancelamento ou atraso considerável dos voos
— Artigo 5.°, n.° 3 — Isenção da obrigação de indemnização
— Circunstâncias extraordinárias
— Falha generalizada do sistema de abastecimento de combustível das aeronaves no aeroporto
Processo: Processo C‑308/21
Área: Civil
Publicado em 2022-07-07
Nulidade de insuficiência de inquérito por omissão de acto obrigatório
Relator: Dra. Susana Rolo
Descritores:
-garantias de defesa;
–ausência de confrontação dos arguidos com parte substancial do objecto factual que vem a conformar a acusação;
–princípio do contraditório;
–nulidade de insuficiência de inquérito por omissão de acto obrigatório.
Processo: 442/19.8JAPDL-B
Área: inst_criminal
Publicado em 2022-04-06
Impedimento do JIC para a intervenção na instrução (art. 40.º do CPP – Lei 94/2021)
Relator: Dr. Francisco de Siqueira
Descritores:
-art. 40.º do CPP – Lei 94/2021
-constituição de assistente
-impedimento do JIC para a intervenção na instrução
-princípio do juiz natural
-inconstitucionalidade material
Processo: 327/21.8PBPDL
Área: inst_criminal
Publicado em 2022-04-04
Indemnização cancelamento de voo SATA
Relator: Dr. Renato Grazina
Descritores:
Sata - cancelamento de voo - indemnização - greve - circunstância excecional - Reenvio Prejudicial - Tribunal de Justiça da União Europeia.
Processo: 2989/19.7T8PDL
Área: Civil
Publicado em 2021-05-13
Tribunal da Relação de Lisboa confirmou decisão de rejeição da utilização pelo M.º P.º da faculdade do art.º 16.º, n.º 3, do CPP
Relator: Dr. Nuno Madureira
Descritores:
-Crime punido com pena mínima de 5 anos de prisão.
-Determinação concreta da moldura abstracta pelo Ministério Público.
-Coincidência entre moldura mínima e moldura máxima.
-Determinação da pena concreta como reserva do juiz.
Processo: 294/17.2PBAGH-A
Área: Criminal
Publicado em 2021-03-29
Representação, enquanto maior acompanhado
Relator: Dr. Pedro Lima
Descritores:
- Regulação do exercício das responsabilidades parentais;
- impedimento desse exercício por um dos progenitores, devido a incapacidade;
- Concentração do exercício das responsabilidades no outro progenitor, por força directa do art. 1903.º, n.º 1, do CC;
- Impertinência da regulação mas afastamento do indeferimento liminar por ser pedida fixação de obrigação alimentar;
- Correcção da qualificação do meio processual empregue, seguindo-se os termos da acção de alimentos a menor;
- Incapacidade do requerido para qualquer participação no processo;
- Representação, enquanto maior acompanhado, pela sua acompanhamente.
Processo: 404/21.5T8PDL
Área: familia
Publicado em 2021-03-01
Questão Prejudicial - Despacho Tribunal de Justiça da União Europeia - SATA
Relator: Dr. Renato Grazina
Descritores:
Despacho do TJUE - Direitos dos passageiros de transporte aéreo - SATA - Passageiros excluídos da aplicação do regulamento.
Processo: 2127/19.6T8PDL
Área: Civil
Publicado em 2021-01-25
Impugnação e investigação da paternidade
Relator: Dr. Pedro Lima
Descritores:
. Impugnação e investigação de paternidade;
. Ilegitimidade dos réus, não sendo entre eles demandada a mãe;
. Ilegitimidade do autor que procura impugnar a paternidade estabelecida por presunção de paternidade do marido da mãe;
. Possibilidade e condições de ser o MP a fazer essa impugnação;
. Ilegitimidade do autor para a investigação, reservada ao filho e ao MP;
. Razões da circunscrição da admissibilidade da impugnação e da investigação, em contraponto com a proeminência tendencial da verdade biológica;
. Indeferimento liminar.
Processo: 15/21.5 T8PDL
Área: familia
Publicado em 2021-01-19